Nova Lei facilita localização de doadores de medula óssea.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei 14.530, de 2023, que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O objetivo é possibilitar aos gestores do Redome e aos hemocentros requisitar a órgãos públicos dados de contato de doadores e parentes.

A lei nasceu do PL 3.523/2019, do então senador Major Olímpio, que morreu de covid-19. Aprovado em dezembro, o texto foi relatado por Alessandro Vieira (PSDB-SE).

A norma altera a Lei 11.930, de 2009, que criou a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, realizada anualmente entre 14 e 21 de dezembro.

Localização
Para facilitar a localização de doadores, a lei determina que os voluntários para doar medula óssea devem fornecer ao Redome os dados necessários. Nos casos de insucesso na localização via Redome, os gestores do registro ou os hemocentros poderão ter acesso a dados por meio de requisição a órgãos da administração direta e indireta de União, estados e municípios. O pedido também será encaminhado a concessionárias, permissionárias ou autorizadas a realizar serviços públicos, entidades fiscalizadas pelos órgãos ou que tenham firmado acordo de cooperação e também a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.

Se mesmo assim o doador não for achado os gestores poderão obter, por requerimento, nomes e dados cadastrais do cônjuge, companheiro ou companheira, ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

Fonte: @senadofederal

Confira o documento de despacho do Presidente da República, publicado em 11/01, no Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-457151306


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